Quando a mulher descobre que está grávida muitos questionamentos e dúvidas começam a surgir, o que é absolutamente normal e correto. Com tantas coisas para se lembrar manter-se informada sobre os principais direitos que todas as gestantes possuem neste período é devido e prudente.
Um dos direitos trabalhista mais conhecido é a licença-maternidade, mas saiba que não se resume apenas a ele ou a benefícios de bancos exclusivos em transportes e em filas de supermercado, os direitos da grávida.
Explicamos abaixo quais são os Direitos da Gestante estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e que irá responder perguntas frequentes, como conciliar os horários do emprego e as consultas com o obstetra? Quanto tempo será a licença-maternidade? Após o retorno, será possível continuar amamentando o bebê?
- Saúde
A gestante pode se ausentar, no mínimo, seis vezes para realizar exames e consultas médicas. Sempre que precisar se consultar com o obstetra, é direito seu faltar ao emprego. Apenas é necessário mostrar ao seu supervisor um atestado médico que comprove o atendimento.
- Segurança no emprego
A estabilidade de acordo com a lei trabalhista é determinada para que a gestante não seja demitida no intervalo entre a concepção do bebê e cinco meses após o parto, se ocorrer de ser demitida e descobrir que estava grávida depois de se afastar da empresa, a funcionária tem o direito de ser readmitida. O mesmo vale para quem engravidar durante o aviso prévio.
- Função apropriada
Se a grávida realizar funções que coloque em risco a saúde do bebê, é seu direito pedir para exercer outro cargo durante a gestação. Ao término da licença-maternidade, deve voltar a sua função original.
- Licença-maternidade
A licença-maternidade é definida pelo obstetra através de uma carta para o empregador, é importante que ele esteja a par da sua saúde durante o seu trabalho. Pela CLT, é previsto que o período comece até 28 dias antes do parto. Se o parto ocorrer antes do previsto, o obstetra deve enviar o documento no dia do nascimento. A partir dali, serão contados 120 dias até o fim do afastamento remunerado.
- Amamentação
De acordo com a CLT, a mulher tem direito de dois intervalos de 30 minutos por dia (em carga horária de 8 horas). A funcionária pode usar esse tempo para sair do estabelecimento de trabalho e alimentar o bebê, desde que não extrapole o limite de meia hora.
- Preferências
Após a gravidez ser confirmada, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos. Além das despesas, a grávida tem o direito de prioridade no atendimento médico em instituições públicas e privadas, e assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.
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Equipe Central da Gestação